quinta-feira, julho 14, 2011

14.07.2011 10:35 - Trabalhista - Alteradas as regras do processo eleitoral da Cipa e dispensado o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

Foi alterada a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para dispor que:
a) a documentação referente ao processo eleitoral da Cipa, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) a documentação descrita na letra "a" deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada;
c) o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Cipa, mediante recibo;
d) a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião;
e) caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
f) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Cipa;
g) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Foram revogados os itens 5.4 e 5.52 da citada NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, observadas as alterações posteriores.

(Portaria SIT nº 247/2011 - DOU 1 de 14.07.2011)

SP/ICMS - Alterada a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

Foi alterado o Anexo Único da Portaria CAT nº 75/2011, que divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios, com efeitos retroativos a 1º.07.2011.

(Portaria CAT nº 106/2011 - DOE SP de 13.07.2011)

SP/ICMS - Alterada a base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes

Foi alterado o art. 1º da Portaria CAT nº 96/2011, que divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios, com efeitos retroativos a 1º.07.2011.

(Portaria CAT nº 108/2011 - DOE SP de 13.07.2011)

SP/ICMS - Estado acrescenta códigos para registro de estoque de autopeças em 30.06.2011 sujeitas à substituição tributária

Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

(Portaria CAT nº 107/2011 - DOE SP de 13.07.2011)

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para julho/2011

A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 398/2011, estabeleceu que, para o mês de julho/2011, os fatores de atualização:

a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001114 - Taxa Referencial (TR) do mês de junho/2011;
b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004418 - TR do mês de junho/2011 mais juros;
c) das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001114 - TR do mês de junho/2011; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002200.

(Portaria MPS nº 398/2011 - DOU 1 de 13.07.2011)

Tributos federais - Disciplinada a aplicação de novas regras sobre o internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus

Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional, mediante a inserção em seu texto da seção denominada “Da internação de mercadoria nacional” e dos arts. 20-A e 24-A, que tratam da cobrança e do pagamento do IPI, PIS/Pasep e Cofins nas hipóteses especificadas.

(Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011 - DOU 1 de 14.07.2011