Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional, mediante a inserção em seu texto da seção denominada “Da internação de mercadoria nacional” e dos arts. 20-A e 24-A, que tratam da cobrança e do pagamento do IPI, PIS/Pasep e Cofins nas hipóteses especificadas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011 - DOU 1 de 14.07.2011