sábado, julho 31, 2010

DCTF - Obrigatoriedade e periodicidade da apresentação

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

b) as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

c) os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e

d) as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e

e) as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet.
Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A alteração das informações prestadas em DCTF será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

06/08/2010

Salários - Pagamento mensal dos salários de julho/2010. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

FGTS - Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2010 aos trabalhadores. o Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2010.

Dacon Mensal - Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de junho/2010 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010).

04/08/2010

IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.07.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

quarta-feira, julho 14, 2010

Qualquer um pode ser MEI – Microempreendedor Individual?

“Dificuldades são ‘aliadas’ que possibilitam exteriorizar a capacidade latente.”
(Seicho Taniguchi)

Veja abaixo as respostas mais comuns para essas dúvidas:

O que é o MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI é a nova forma de tributação e legalização criada em dezembro de 2008 pela Lei Complementar 128/08 que beneficiará pequenos empreendedores. Entrará em vigor a partir de julho de 2009.

O registro então será simplificado?

Sim. O MEI poderrá registrar-se como empresa de forma bastante simplificada e terá acesso à legalização de seus empreendimentos sem taxas de legalização e sem pagamento de honorários aos contadores tanto para abrir a empresa quanto para fazer a primeira declaração anual.

A que tipo de atividade é recomendado o registro como MEI?

Basicamente todas as atividades elementares, como pipoqueiros, eletricistas, costureiras, verdureiros, barbeiros, engraxates e outros. O faturamento é o primeiro fator limitante para o registro, já que esse registro é para negócios que tenham ou pretendam ter faturamento até 36 mil reais anuais, o que dá uma média de faturamento de 3 mil reais por mês.

Ouvi falar que terei direito à Previdência Social e pagarei uma quantia mínima de impostos. Como é isso?

O MEI pagará mensalmente 11% do salário mínimo para ter os direitos da Previdência Social, como auxílio-doença e aposentadoria por idade, por exemplo. Além disso, pagará apenas R$ 1,00 de ICMS (se sua empresa for uma empresa comercial) e/ou R$ 5,00 se for uma empresa de prestação de serviços, e mais nada a título de impostos. Também estará isento de taxas de alvará da prefeitura. Em valores atuais, não chega a R$ 60,00 mensais.

Sou fisioterapeuta recém-formado. Posso registrar-me como MEI?

Infelizmente não. As atividades de profissões regulamentadas como as de fisioterapeutas, médicos, administradores, advogados e outras, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional e, consequentemente, também não podem ser enquadradas como MEI. As atividades permitidas são somente as atividades de comércio, indústria e as atividades de serviços que estão registrados na Lei Complementar 123/06 com tributação prevista no Anexo III da referida Lei.

Eu tenho dois empregados, posso registrar-me como MEI?

Também não pode. Só é permitido o registro de um empregado, mesmo assim desde que seu salário não ultrapasse o piso da categoria. E para esse empregado o MEI pagará 3% a título de contribuição previdenciária, além do valor da previdência que o próprio empregado contribuirá. Cabe ressaltar que caso o MEI tenha empregado deverá pagar férias, 13º salário, FGTS e todos os outros direitos trabalhistas previstos em lei.

Os contadores trabalharão de graça, para o MEI?

Em princípio, sim. Está previsto na lei que as empresas contábeis que estejam sendo tributados pelo Simples Nacional terão a obrigação de tirar dúvidas, orientar sobre a nova forma de tributação, fazer o registro da empresa e providenciar a primeira declaração ao fisco. Entretanto, se esse MEI tiver um empregado já precisará de fazer folha de pagamento e outras declarações. Nesse caso, não está previsto que esse trabalho seja feito gratuitamente pelos contadores.

E se a minha empresa crescer, tendo um faturamento superior a 36 mil reais anuais, eu perco os direitos?

Você perderá as vantagens do MEI, mas estará automaticamente enquadrado na tributação do Simples Nacional.

Quero me cadastrar como MEI. O que eu tenho que fazer?

Por enquanto deve aguardar. Mas já pode procurar um contador em sua cidade e demonstrar seu interesse, pedindo que ele avise a você quando poderá iniciar o processo, que provavelmente será no mês de junho de 2009.