sábado, setembro 11, 2010

Fiscalização do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001

É obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, nos meios urbano e rural e nos setores públicos e privado, atributos estes que deverão ser incluídos na Ordem de Serviço, salvo nas hipóteses expressamente previstas no planejamento da fiscalização, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) verificará o recolhimento do FGTS e da CS incidentes sobre a remuneração paga ou devida aos trabalhadores, nos percentuais estabelecidos em lei:
a) 8% para o FGTS;
b) 0,5% para a CS prevista na Lei Complementar nº 110/2001, art. 2º (devida até a competência dezembro/2006).
Na verificação do recolhimento do FGTS prevista na letra "a", deverá o AFT observar ainda os seguintes percentuais:
a) de 2% nos contratos de aprendizagem previstos na Lei nº 10.097/2000;
b) de 2% a 8%, nos contratos por prazo determinado instituídos pela Lei nº 9.601/1998, no período de fevereiro de 1998 a janeiro de 2003.
É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal (CF), desde que reconhecido o direito à percepção do salário.
A verificação será realizada inclusive nas hipóteses em que o trabalhador se afaste do serviço, por força de lei ou acordo, mas continue percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, tais como:
a) serviço militar obrigatório;
b) primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde, exceto no caso de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, de acordo com o previsto no art. 75, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999;
c) licença por acidente de trabalho;
d) licença-maternidade;
e) licença-paternidade;
f) gozo de férias;
g) exercício de cargo de confiança; e
h) demais casos de ausências remuneradas.
Consideram-se de natureza salarial, para fins de recolhimento do FGTS e da CS, as seguintes parcelas, além de outras identificadas pelo caráter de contraprestação do trabalho:
a) salário-base, inclusive as prestações in natura;
b) horas extras;
c) adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno;
d) adicional por tempo de serviço;
e) adicional por transferência de localidade de trabalho;
f) valor de 1/3 constitucional das férias;
g) comissões;
h) gorjetas;
i) repouso semanal e feriados civis e religiosos;
j) aviso-prévio, trabalhado ou indenizado; e
k) quebra de caixa.

15/09/2010

IOF - Pagamento do imposto apurado no 1º decêndio de setembro/2010.
IRRF - Fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.09.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Cide - Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2010. a) Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; b) Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na fonte - Ref. remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas no período de 16 a 31.08.2010.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças - Ref. remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31.08.2010.
Previdência Social (INSS) - Ref. agosto/2010 - Recolhimento das contribuições devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

quarta-feira, setembro 08, 2010

Destaques da semana (06 a 10.09.2010) Calendário Federal

06/09
Salários - Pagamento mensal dos salários de agosto/2010. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS - Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2010 aos trabalhadores. o Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2010.

08/09
Dacon Mensal - Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de julho/2010 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010).

10/09
IPI - Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
GPS - Envio ao sindicato - Envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ref. agosto/2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. o Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ - Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de agosto/2010.