segunda-feira, dezembro 13, 2010

ICMS - Divulgados protocolos sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 194 a 196/2010, que dispõem sobre a prorrogação do início da vigência da utilização da NF-e para as atividades de telecomunicações, TV por assinatura, editoras de livros, revistas e jornais e emissão, nas operações internas destinadas à administração pública, praticadas pelos seguintes Estados: AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO e pelo DF, conforme segue:
O Protocolo ICMS nº 194/2010 prorroga para 1º.03.2011 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da CNAE:
a)6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada (STFC);
b)6110-8/02 - Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT);
c)6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia (SCM);
d)6110-8/99 - Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;
e)6120-5/01 - Telefonia móvel celular;
f)6120-5/02 - Serviço móvel especializado (SME);
g)6120-5/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
h)6130-2/00 - Telecomunicações por satélite;
i)6141-8/00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo;
j)6142-6/00 - Operadoras de televisão por assinatura por microondas;
k)6143-4/00 - Operadoras de televisão por assinatura por satélite;
l)6190-6/01- Provedores de acesso às redes de comunicações;
m)6190-6/02 - Provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP); e
n)6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.

Aplica-se a prorrogação, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações:
a) destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente; e
c) de comércio exterior;

O Protocolo ICMS nº 195/2010 prorroga para 1º.07.2011 a obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, nas operações descritas nas letras "a" a "c" anteriores, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da CNAE:
a)5811-5/00 - Edição de livros;
b)5812-3/00 - Edição de jornais;
c)5813-1/00 - Edição de revistas;
d)5821-2/00 - Edição integrada a impressão de livros;
e)5822-1/00 - Edição integrada a impressão de jornais; e
f)5823-9/00 - Edição integrada a impressão de revistas;

O Protocolo ICMS nº 196/2010 altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, dispondo que a emissão desse documento fiscal somente será exigida, a partir de 1º.04.2011, nas operações internas destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, praticadas pelos Estados do AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO e pelo DF. Vale notar que, em relação aos demais Estados, a obrigatoriedade prevalece desde 1º.12.2010 e que o assunto já foi objeto da publicação do Protocolo ICMS nº 193/2010 anteriormente, apenas, com a diferença em relação a este, da inclusão do Estado de Goiás.

(Despacho SE/Confaz nº 515/2010 - DOU 1 de 13.12.2010)