quarta-feira, setembro 08, 2010

Destaques da semana (06 a 10.09.2010) Calendário Federal

06/09
Salários - Pagamento mensal dos salários de agosto/2010. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS - Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2010 aos trabalhadores. o Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2010.

08/09
Dacon Mensal - Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de julho/2010 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010).

10/09
IPI - Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
GPS - Envio ao sindicato - Envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ref. agosto/2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. o Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ - Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de agosto/2010.