domingo, janeiro 22, 2012

Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012. DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2011: I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) OPTANTES PELO SIMPLES As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Nesta hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.