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domingo, janeiro 22, 2012
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011
deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2011:
I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e
III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
OPTANTES PELO SIMPLES
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.