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domingo, janeiro 22, 2012
EFD-PIS/Cofins
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado teriam que entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS, dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011, até o 5º dia útil de junho/2011.
Entretanto, por disposição da Instrução Normativa 1.161/2011, o respectivo prazo foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.
As demais pessoas jurídicas também entregarão a EFD PIS/COFINS a partir de 2012.
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.