sábado, julho 25, 2009

Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI) - Procedimento especial para registro e legalização


O registro e a legalização do microempreendedor pode ser efetuado por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio microempreendedor, observadas as orientações deste procedimento, e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para essa finalidade.
Os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe, supramencionadas, promoverão atendimento gratuito ao microempreendedor, compreendendo a:
a) prestação de informações e orientações completas ao microempreendedor sobre: o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito;
b) execução dos serviços necessários:
b.1) ao registro e à legalização do Microempreendedor Individual;
b.2) à opção dos empresários, inscritos até 30.06.2009 na Junta Comercial e no CNPJ, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo CGSN;c) elaboração e encaminhamento da primeira Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados.
O Portal do Empreendedor contém todas as informações e orientações necessárias sobre: o que é Microempreendedor Individual, quem pode ser enquadradado como tal, como este deve se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade a ele atribuídas, qual a documentação exigida e quais os requisitos que ele deve atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento, assim como os instrumentos informatizados necessários à execução integrada destes procedimentos pelos interessados junto aos respectivos órgãos e entidades.
Essas informações possibilitarão ao microempreendedor decidir quanto ao seu registro e legalização, planejar o empreendimento, elaborar o respectivo plano de negócios e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, necessário à emissão do alvará de funcionamento pelo órgão responsável.
O Portal do Empreendedor contém, ainda, funcionalidade que possibilita a qualquer interessado conhecer ou obter o conteúdo das exigências efetuadas por qualquer dos órgãos e entidades que dele participe, vigentes em qualquer data, a partir do início de sua inserção.
Podem ser concedidas inscrições provisórias do Microempreendedor Individual pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua existência legal, bem como pelas inscrições tributárias e alvará a que estiver submetido em razão da sua atividade.
As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.
Imediatamente à inscrição provisória na Junta Comercial e, mediante o recebimento dos dados correspondentes a essa inscrição, os demais órgãos e entidades realizarão, automaticamente, as respectivas inscrições e concessão de alvará, requeridas em decorrência da atividade do Microempreendedor Individual.
O controle da manutenção dos requisitos necessários à condição de Microempreendedor Individual será efetuado, exclusivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os enquadramentos e desenquadramentos na condição de Microempreendedor Individual, quando ocorrerem, serão disponibilizados pela RFB para todos os órgãos e entidades interessados.