PIS / COFINS – Não-Cumulativo - Lucro Real
O Faturamento das Saídas é composto:
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS  – IPI DE VENDAS + DEVOLUÇÕES DE COMPRAS 
- IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS + PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
O Faturamento das Entradas:
FATURAMENTO DE ENTRADAS = COMPRAS – IPI DE COMPRAS + DEVOLUÇÕES DE VENDAS - IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS
A alíquota aplicada é:
PIS = 1,65% (no lucro real)
COFINS = 7,6 % (no lucro real)
EXEMPLO:
Faturamento de Saídas    TOTAL DA NF   IPI(5%)  TOTAL DOS PRODUTOS
CFOP 5.101 =                        50.000,00       2.500,00              47.500,00
CFOP 5.105 =                      115.500,00       5.775,00            109.725,00
CFOP 6.101 =                        82.300,00       4.115,00              78.185,00
CFOP 6.108 =                        95.800,00       4.790,00              91.010,00
TOTAL                                                                                     326.420,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS =                                                15.770,00
TOTAL  GERAL                                                                      342.190,00                                               
Faturamento de Entradas
CFOP 1.101 =                       55.720,00        2.786,00              52.934,00
CFOP 2.101 =                       43.960,00        2.198,00              41.762,00
TOTAL GERAL                                                                         94.696,00
CÁLCULO:
PIS  (Não-Cumulativo no Lucro Real)
Alíquota = 1,65%
SAÍDAS =         342.190,00
ENTRADAS =     94.696,00 (-)
SALDO =          247.494,00  x  1,65%  =  
COFINS  (Não-Cumulativo no Lucro Real)
Alíquota x 7.6%
SAÍDAS =         342.190,00
ENTRADAS =     94.696,00 (-)
SALDO =          247.494,00  x  7,6%  =  
PIS / COFINS – Cumulativo  -  Lucro Presumido
A Base de Cálculo do Pis e Cofins Cumulativos será feita mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas para as empresas tributadas pelo  LUCRO PRESUMIDO.
O Faturamento das Saídas é composto:
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS 
- IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS + PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A alíquota aplicada é:
PIS = 0.65% (no lucro presumido)
COFINS = 3% (no lucro presumido)
EXEMPLO:
Faturamento de Saídas   TOTAL DA NF   IPI(5%)  TOTAL DOS PRODUTOS
CFOP 5.101 =                        50.000,00     2.500,00             47.500,00
CFOP 5.105 =                      115.500,00     5.775,00           109.725,00
CFOP 6.101 =                        82.300,00     4.115,00             78.185,00
CFOP 6.108 =                        95.800,00     4.790,00             91.010,00
TOTAL                                                                                 326.420,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS)                         15.770,00
TOTAL GERAL                                                                   342.190,00
CÁLCULO:
PIS  (Cumulativo no Lucro Presumido)
TOTAL DAS  SAÍDAS X TAXA
342.190,00 x 0,65% = 2.224,24  a recolher  -  código 8109
 
COFINS (Cumulativo no Lucro Presumido)
TOTAL DAS SAÍDAS X TAXA
342.190,00 x 3% = 
Nos recolhimentos desses tributos usar a guia DARF (Documento de arrecadação de receitas federais),
O vencimento será o dia 15 do mês seguinte ao da apuração da Base de Cálculo.
Os códigos de recolhimento são:
PIS – Lucro Real 6912 e Lucro Presumido 8109
COFINS - Lucro Real 5856 e Lucro Presumido 2172
Qualquer imposto que tenha valor a recolher igual ou inferior a R$ 10,00 deverá ser acumulado para o próximo recolhimento do respectivo imposto.
IPI - Guia DARF - código 1097 -
ICMS - Guia GARE - código 045-2 -