sexta-feira, agosto 15, 2008

Receita veta a inclusão de sete categorias no Supersimples

A Receita Federal vetou 7 das 13 novas atividades empresariais de serviços que deveriam passar a pagar menos impostos, a partir de 1º de janeiro de 2009, de acordo o texto original do projeto 02/2007, aprovado anteontem pela Câmara Federal. Novo lobby será feito no Senado para reverter a exclusão relativa à ampliação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde dezembro de 2006.
Foram excluídos os seguintes que estavam na versão inicial da proposta: provedores de acesso a redes de comunicação; escritórios de serviços contábeis; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.As novas categorias beneficiadas passarão a desfrutar das vantagens do Supersimples, que inclui oito tributos numa única alíquota global que varia de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos reunidos pelo Supersimples que podem ser pagos em uma só guia são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), contribuição patronal para a Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).