domingo, julho 13, 2008

RETENÇÃO DE 11% REF.INSS S/ NOTA FISCAL DE SERVIÇO

Procedimentos para emissão de Declaração de Dispensa de Retenção INSS de acordo com IN 03/2005 de 15/07/2005
Previdência - Instrução Normativa dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e dá outras providências, Referida IN entrará em vigor somente no dia 1º.08.2005, e a partir dessa data deixam de ter aplicação, no âmbito da SRP, entre outros atos, a Instrução Normativa INSS/DC nº 100/03, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e as atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências. (15.07.05)
Novidade com as alterações da IN 3/05, que revogou as IN's 100/03 e 105/04
Dispensa da Retenção
Art. 148 A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I – o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação;
II – a contratada não possuir empregados; o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio; e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente ;
III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 146, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
§1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição de R$ 5.336,30
§2º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
§3º Para fins no disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.
RESUMO DISPENSA DE RETENÇÃO 11%



Item
Requisito
Observação
HIPÓTESE I
* Retenção inferior ao limite mínimo
Atualmente R$ 29,00
HIPÓTESE II
* Sem empregados

Atualmente R$ 5.336,30

* Serviço prestado pelo sócio

* Valor igual ou inferior a duas vezes o teto
HIPÓTESE III/A
* Profissão regulamentada

Sociedade civil

* Serviço prestado pelo sócio

* Sem auxílio de empregado e/ou autônomos

* Não importa o valor do faturamento
HIPÓTESE III/B
* Ensino treinamento
Com exceção dos serviços constantes no Art.145 da IN 03/2005

* Serviço prestado pelo sócio

* Sem auxílio de empregado e/ou autônomos

* Não importa o valor do faturamento

ou sócio e o faturamento do mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição (2 x R$ 2.668,15 = R$ 5.336,30).
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Assinatura